Não é crime a entrega voluntária para adoção!
VOCÊ SABIA? A gestante ou mãe que não se sentir apta para criar o filho, pode SIM entrega-lo para a adoção, sem nenhum constrangimento! O art. 13, parágrafo 1º do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), garante que a mãe da criança tem todo o direito de fazer a entrega voluntária para a adoção, …