1ª Licença pra casar: Parece nome de comédia romantica né ? rsrs
brincadeiras a parte, De acordo com a convenção das leis trabalhistas (clt) o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem nenhum prejuízo no salário, por motivo de casamento.
O tempo de descanso é de 3 dias consecutivos.
2ª Alteração do sobrenome: O código civil garante a livre escolha dos recém casados de incluir ou não o sobrenome do outro.
Os noivinhos também podem optar por retirar algum sobrenome de solteiro, desde que não retire todos.
3ª Idade mínima para se casar: Em regra, aquele que atingir a maioridade (18 anos), pode vir a se casar.
O código civil ainda autoriza pessoas de 16 anos se casarem, desde que tenham autorização de todos os pais. Lembrando que, até a celebração do casamento, os pais podem revogar a autorização.
4ª Venda casada: Noivinhos, fiquem espertos! O código de defesa do consumidor proibe a venda casada, logo o fornecedor de serviços não pode condicionar a venda de um produto a contratação de outro.
Está liberada a contratação do salão “x” servindo comidas e bebidas do buffet “y”.
5ª Sem direito à lancha do “Véio da Lancha”: O Código de direito civil protege os idosos maiores de 70 anos.
Sendo assim, aqueles que encontrarem o verdadeiro amor depois dos 70 aninhos, não poderá escolher um regime de bens, se enquadrando apenas ao regime de separação obrigatória de bens.