1 – Os herdeiros se responsabilizam pelas dívidas do falecido:
Ao contrário do que muitos pensam, as dívidas da pessoa falecida deve ser paga com o seu espólio, ou seja, com os bens deixados pelo mesmo, não podendo ultrapassar esse patrimônio. Nos casos em que as dívidas são mais altas do que o valor da herança, o credor deve assumir o risco, não podendo cobrar nenhum herdeiro.
2 – O falecido pode deixar todo o seu patrimônio com o herdeiro que mais se identifica:
De acordo com o Código Civil, quando há herdeiros necessários como pais, esposa ou filhos vivos, o testador não pode dispor de mais de 50% do seu patrimônio. Ou seja, metade do patrimônio deve ser deixado aos herdeiros e partilhado igualmente, apenas a outra metade doada a determinada pessoa.
3 – Os herdeiros tem direito absoluto à herança:
Por incrível que pareça, há situações em que os herdeiros poderão ser excluídos ou deserdados do direito ao recebimento da herança. Um dos motivos é o crime de homicídio doloso, tentado ou consumado, em desfavor do autor da herança, seu cônjuge, companheiro ou qualquer outro ascendente e descendente na linha sucessória.
4 – O testamento não pode ser questionado:
Não é muito comum no Brasil a elaboração de testamentos. Entretanto, o Código Civil prevê a possibilidade de questiona-lo quando se tem uma situação de dúvida da capacidade de quem o realizou e da veracidade e legalidade das informações ali contidas. Por exemplo, as vezes o falecido não estava em pleno gozo de suas capacidades mentais e desconhecia leis, inserindo o que acreditava naquele momento.
5 – Quem não tem filhos pode doar seus bens como quiser:
O Código Civil determina que, na ausência dos descendentes em linha reta (filhos, netos, bisnetos, etc.), caberá aos ascendente (pais, avós, bisavós, etc.) receber a herança, logo, tornam-se herdeiros necessários, devendo receber, pelo menos, 50% do patrimônio tido como herança. E, ainda que não haja ascendente, é preciso verificar a existência de parentes colaterais até o 4º grau, que no caso serão os tios e primos, por exemplo. Ou seja, apenas depois dessa longa busca e, em caso negativo, é que o patrimônio pode ser deixado de forma integral a qualquer pessoa.
Por isso, é muito importante o acompanhamento de um profissional do direito, para uma melhor orientação, visto que, cada caso é um caso.