Venda Casada é Proibida

De acordo com o artigo 39, I do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor é proibido de praticar a venda casada, que é a prática comercial que condiciona a venda de um produto ou serviço, à aquisição de outro.

Veja abaixo, 5 tipos de venda casada:

  • Consumação mínima: O “famosinho” entre a galera que adora um barzinho ou uma balada. Mas você sabia que o consumidor não pode ser obrigado a adquirir o que não quer? Pois é! É ilegal a exigência de um valor pelo ingresso no local, ligada a determinação de um limite mínimo de quanto deve gastar.
  • Venda de brinquedos infantis apenas com o lanche: A venda de lanches com brinquedos podem até ocorrer, desde que o consumidor tenha a opção de adquirir o brinquedo sozinho, caso não tenha a intenção de comer o lanche.
  • Aquisição da pipoca do cinema: O consumidor tem o direito de escolha, podendo optar por qualquer serviço de acordo com a qualidade, preços e preferência. Dessa forma, caso você queira comer um alimento durante a sessão do filme, que não seja a pipoca do cinema, sinta-se a vontade!!
  • Aquisição de serviços de internet com telefone e TV: Ao oferecer o combro de internet + TV + Telefone, as operadoras também devem informar os valores na forma individual de cada serviço. A empresa não pode, de forma alguma, forçar a contratação do pacote quando o consumidor tem interesse em apenas 1 produto.
  • Aquisição do seguro na própria concessionária: Como dito anteriormente o consumidor tem direito a livre iniciativa de adquirir um produto ou serviço de acordo com a sua preferência, qualidade e/ou preço. A venda ou financiamento de veículos condicionado a contratação de seguros também é ilegal. Tendo em vista que é um serviço adicional, deve ser opcional, onde o consumidor deverá analisar seu custo-benefício.

Não deixe de exigir seus direitos, denuncie ao PROCON a prática abusiva.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estamos Online