Para aqueles que não estão gozando de nenhum tipo de estabilidade, o empregador tem o direito de exercer a qualquer momento e de forma imotivada a dispensa sem justa causa.
Dessa forma, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) prevê algumas verbas que são devidas ao trabalhador, que no caso são:
- Saldo Salário;
- Férias vencidas (se houver) e Férias proporcionais;
- Décimo Terceiro Salário proporcional;
- Aviso Prévio (Poderá ser indenizado ou trabalhado);
- Saque do FGTS + Multa de 40%;
- Outras verbas que o Empregado tenha direito, tais como horas extras;
- Indenizações adicionais de acordo com as convenções coletivas de trabalho.
O prazo para o pagamento é de até dez dias a contar da data da extinção do contrato de trabalho, caso esse prazo não seja cumprido, a CLT também prevê a multa no valor de 1 salário.
Nos casos em que o empregado cumpre com os requisitos para o benefício do seguro desemprego, deve o empregador expedir as guias necessárias dentro desse mesmo prazo.