A Taxa de Corretagem ou comissão do corretor de imóveis é o pagamento que o profissional recebe pela intermediação de negociação que chegou ao resultado previsto em seu contrato, mesmo que não se efetive diante do arrependimento das partes.
De acordo com o artigo 722 do Código Civil:
“Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, NÃO LIGADA A OUTRA EM VIRTUDE DE MANDATO, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas”.
O corretor fica obrigado a mediar a compra e venda com diligência e prudência, devendo prestar todas as informações ao seu cliente, sobre o andamento do negócio.
O profissional deve aproximar as partes com o objetivo de fechar o negócio ou obter informações para seu cliente para uma futura negociação imobiliária, sempre fazendo uma gestão de riscos e deixando claro a quem lhe contratou.