Muitos consumidores ficam preocupados na hora de exercer o direito de arrependimento da compra online, ou de pedir a troca do produto quebrado.
E a maior preocupação é: Onde será que guardei a Nota Fiscal?!
Quem ai já não passou por isso, né?
Acontece que, não é necessária a apresentação da Nota Fiscal para comprovar a compra, já que esse é um documento que interessa apenas ao Fisco (Receita Federal).
Muitas vezes, a orientação dos fornecedores é que, o consumidor precisa apresentar a Nota Fiscal para que possam cancelar a compra ou efetuar a troca do produto. Acontece que, não há previsão em Lei de que é obrigatório a Nota Fiscal, podendo o consumidor demonstrar que a compra foi feita naquele estabelecimento, por outros meios.
Sendo assim, você pode utilizar outros meios para comprovar a compra e solicitar a sua troca ou cancelamento, dentre eles temos:
1 – Extrato Bancário
2 – Fatura do Cartão de Crédito
3 – A própria embalagem ou etiqueta do produto
Não fique sem exercer seus direitos, só por que não guardar a famosa “notinha” !!