QUANDO POSSO UTILIZAR O DIREITO DE ARREPENDIMENTO DA COMPRA ?

Com o avanço da tecnologia e disseminação da internet, muitas pessoas passaram a fazer compras sem sair da casa, seja por sites, redes sociais, telefones e até mesmo utilizando o WhatsApp.

Sendo assim, o CDC precisou proteger os consumidores dessas relações instituindo o artigo 49, o qual todos conhecemos como o direito do arrependimento da compra.

A pergunta é, você conhece bem esse direito?

Tal instituto, é uma garantia já amplamente difundida entre os brasileiros. Diz o dispositivo 49 que:

“Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados”.

O consumidor tem o direito de desistir da compra dentro de 7 dias após o recebimento do produto ou da prestação do serviço, porém apenas nas compras feitas fora do estabelecimento comercial.

Nas compras feitas diretamente no estabelecimento comercial, fica a critério do comerciante disponibilizar o arrependimento ou não da compra, uma vez que o consumidor teve contato com o produto e pôde avaliar se era do seu interesse ou não, prosseguir com o negócio jurídico.

E ainda, a restituição deve ser feita sobre todos os valores gastos com a compra, inclusive com o frete que, muitas vezes é cobrado pela empresa, para o reenvio do produto.

Por esse motivo, o próprio CDC prevê que é obrigação do fornecedor prestar todas as informações claras e minusciosas a respeito do produto, afim de facilitar o atendimento ao consumidor.

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