Após repercutir o caso da influencer Mariana Ferrer, onde a vítima teve fotos e informações pessoais utilizadas em meio a audiência pelo advogado do réu, que as utilizou para fundamentar a defesa de que foi consensual os atos sexuais praticados pelas partes, foi sancionada a Lei 14.245/2021!
A partir de agora, é fundamental que o juiz do julgamento fiscalize a postura adotada por todas as partes que se encontram em audiência, afim de garantir a integridade física e psicológica da vítima, sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa.
A Lei determina a vedação de manifestação sobre circunstancias ou elementos alheios aos fatos objeto de apuração nos autos; bem como a utilização de linguagem, informações ou material que ofendam a dignidade da vítima ou de testemunhas.
E ainda, é possível o aumento da pena para o crime de coação durante a fase processual, que é definida como uso de violência ou grave ameaça para conseguir favorecer interesse próprio o alheio.
Mais uma conquista para os direito femininos!!