Por incrível que pareça, não é incomum que, ao se separarem, os pais passam a descontar nos avós todo o ocorrido, proibindo-os de manter contato com os seus netos.
Por isso, o Código Civil passou a resguardar o direito dos avós, desde que sejam observados os interesses da criança ou do adolescente.
É importante dizer que, a manutenção dos laços afetivos com os demais familiares, mesmo com a separação ou divórcio dos pais, é de fundamental para o crescimento saudável.
Dessa fora, quando a convivência com os avós esta sendo impedida por ambos ou por apenas um dos pais, sem qualquer motivo aparente e justificável, eles podem ingressar com ação perante o Poder Judiciário para ter regulamentado o seu direito de visitas, até mesmo para garantir e preservar os direitos dos menores envolvidos.
Lembrando que, cada caso é um caso, por isso a importância do acompanhamento de um profissional da área para orientá-los.