Ao contrário do que todo mundo pensa, o auxílio reclusão não é um benefício para todos os que são recolhidos à prisão, mas sim, apenas para aqueles que contribuíam ao INSS por trabalho de carteira assinada., por exemplo.
O benefício é pago aos seus dependentes nos casos em que o detento estiver cumprindo prisão cautelar, pena em regime fechado ou semiaberto.
Procure um (a) advogado especialista para saber os requisitos e documentos importantes para apresentar ao fazer o pedido.