A faculdade não pode se negar a entregar o diploma por falta de pagamento.

De acordo com o artigo 6º da Lei 9.870/99, são proibidas as suspensão de provas, retenção de documentos ou aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento.

É importante procurar um (a) advogado (a) especialista para verificar a situação.

Normalmente o Poder Judiciário entende ser abusivo o atraso de 1 ano e meio, mass… cada caso é um caso!!

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