Mais uma mudança trazida pela pandemia da covid-19, dessa vez na área trabalhista.
A MP 936/20, posteriormente convertida na Lei 14.020/20 garante ao trabalhador uma estabilidade temporária para aquele que tiver reduzido a sua jornada de trabalho e/ou o salário, ou a suspensão temporária do seu contrato.
Essa estabilidade é pelo tempo equivalente ao acordado pelo programa de Benefício Emergencial. após o restabelecimento da jornada de trabalho.
Ou seja, se o contrato for suspenso por 90 dias, haverá estabilidade durante esse tempo e mais 90 dias quando retornar.