Estabilidade provisória por suspensão do contrato durante a pandemia.

Mais uma mudança trazida pela pandemia da covid-19, dessa vez na área trabalhista.

A MP 936/20, posteriormente convertida na Lei 14.020/20 garante ao trabalhador uma estabilidade temporária para aquele que tiver reduzido a sua jornada de trabalho e/ou o salário, ou a suspensão temporária do seu contrato.

Essa estabilidade é pelo tempo equivalente ao acordado pelo programa de Benefício Emergencial. após o restabelecimento da jornada de trabalho.

Ou seja, se o contrato for suspenso por 90 dias, haverá estabilidade durante esse tempo e mais 90 dias quando retornar.

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