Contrato de namoro. Quem deve fazer?

Hoje em dia os casais de namorados estão cada vez mais optando por dividirem a sua vida um com o outro, inclusive indo morar juntos. Os famosos “namoridos”!!!

Para aqueles que não têm a intenção de constituir família, compartilhar bens e possuir qualquer tipo de obrigações após um possível término, é muito importante prevenir-se para reforçar, através de um contrato de namoro, que aquele momento trata-se apenas de um namoro!

Esse documento garante que o casal não tenha seus patrimônios atingidos, como ocorre na União Estável, entretanto, há a livre iniciativa de preverem cláusulas contendo determinados ônus e bônus, desde que cheguem a um comum acordo.
Por exemplo: o documento pode prever a partilha de um determinável imóvel que adquiriram juntos, ou até mesmo a guarda do pet.

Qualquer casal pode fazer esse contrato, podendo ser homossexual ou heterossexual, sem qualquer distinção.

E ainda, o tempo é determinável, podendo ou não ser renovado e, em casos de casamento, será extinto!

Esse contrato pode ser feito de forma pública, bastando dirigir-se a um Cartório de Notas, ou de forma particular. De qualquer forma, é extremamente aconselhável que se contrate um advogado, pois o profissional saberá esclarecer dúvidas e elaborar um instrumento eficiente e seguro que atenderá às normas legais.

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