De acordo com o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, a garantia legal sobre os vícios aparentes ou de fácil constatção, em produtos e serviços caducam em:
- 30 dias -> para produtos ou serviços não duráveis.
Por exemplo: alimentos, serviço de lavagem de roupa ou de carros e etc…
- 90 dias-> para produtos ou serviços duráveis.
Por exemplo: eletrodomésticos, reforma de uma casa, pintura de carro e etc…
Se o defeito for difícil de constatar, o prazo é o mesmo, porém começa a contar a partir da data em que o problema apareceu.
O fornecedor deve ter o prazo de até 30 dias para consertar o produto ou serviço, caso não consiga, de acordo com o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, o cliente poderá optar em:
- A substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
- A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
- O abatimento proporcional do preço.
Lembrando que, essa garantia é uma garantia legal, a qual não depende de contrato e nem deve ser cobrada.
Já a garantia contratual, aquela que o fornecedor pode cobrar, é oferecida por livre iniciativa do mesmo, sendo complementar e tendo seu prazo somado à garantia legal.