PRODUTO COM DEFEITO ?

De acordo com o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, a garantia legal sobre os vícios aparentes ou de fácil constatção, em produtos e serviços caducam em:

  • 30 dias -> para produtos ou serviços não duráveis.

Por exemplo: alimentos, serviço de lavagem de roupa ou de carros e etc…

  • 90 dias-> para produtos ou serviços duráveis.

Por exemplo: eletrodomésticos, reforma de uma casa, pintura de carro e etc…

Se o defeito for difícil de constatar, o prazo é o mesmo, porém começa a contar a partir da data em que o problema apareceu.

O fornecedor deve ter o prazo de até 30 dias para consertar o produto ou serviço, caso não consiga, de acordo com o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, o cliente poderá optar em:

  • A substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
  • A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
  • O abatimento proporcional do preço.

Lembrando que, essa garantia é uma garantia legal, a qual não depende de contrato e nem deve ser cobrada.

Já a garantia contratual, aquela que o fornecedor pode cobrar, é oferecida por livre iniciativa do mesmo, sendo complementar e tendo seu prazo somado à garantia legal.

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