QUANDO POSSO SACAR O FGTS?

Em regra, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), é depositado pelo empregador de forma obrigatória, sem poder descontar do funcionário.

A CLT prevê as situações em que o trabalhador poderá realizar o saque do seu FGTS e algumas delas são:

  • Demissão sem justa causa;
  • Aquisição da Casa Própria;
  • Motivo de doenças como AIDS ou Câncer;
  • Doenças do trabalho ou de seus dependente em estágio terminal;
  • Aposentadoria;
  • Falecimento;
  • E para os trabalhadores com mais de 70 anos.

É possível tirar o extrato do FGTS no site da Caixa. Será preciso informar o CPF ou o NIS. Também é necessário ter senha.

Se não tiver, é possível cadastrar no próprio site.

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