Em regra, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), é depositado pelo empregador de forma obrigatória, sem poder descontar do funcionário.
A CLT prevê as situações em que o trabalhador poderá realizar o saque do seu FGTS e algumas delas são:
- Demissão sem justa causa;
- Aquisição da Casa Própria;
- Motivo de doenças como AIDS ou Câncer;
- Doenças do trabalho ou de seus dependente em estágio terminal;
- Aposentadoria;
- Falecimento;
- E para os trabalhadores com mais de 70 anos.
É possível tirar o extrato do FGTS no site da Caixa. Será preciso informar o CPF ou o NIS. Também é necessário ter senha.
Se não tiver, é possível cadastrar no próprio site.