O momento em que perdemos alguém tão próximo é realmente muito difícil, entretanto precisamos ser fortes para dar prosseguimento a partilha dos bens afim de que a sucessão seja feita de forma “rápida” e dentro do prazo previsto em Lei (12 meses), sob pena de complicações jurídicas, econômicas e até mesmo sociais.
A família tem a opção de abrir o inventário na forma extrajudicial, contudo, não pode haver herdeiros menores de idade, testamento do de cujus e todos devem estar de comum acordo sobre a partilha.
Em caso contrário, é de suma importância a abertura perante um Juiz de Direito que, apesar de ser mais demorado o procedimento, consegue avaliar todas as peculiaridades da partilha, observando o princípio da ampla defesa e contraditório das partes.
É sempre importante conversar com o advogado de sua confiança para escolher a melhor via para prosseguir com o inventário, além do mais o mesmo irá precisar atuar para intermediar todo o andamento da partilha.
Lembrando que, há custas em ambas as alternativas, cada uma conforme sua burocracia.